Todos os pedidos de compra efetuados em nosso site passam por uma análise dos dados informados no cadastro para garantir a sua segurança. Se seu pedido de compra for aprovado automaticamente, a aprovação levará em média 10 minutos. Caso seu pedido caia em análise, ela será finalizada dentro do prazo máximo de 24 horas.
Forma de pagamento
Cartão de crédito: Visa, MasterCard, Elo, American Express, Hipercard, Diners Club.
Como transferir meu ingresso?
Para repassar seu ingresso basta você imprimir e preencher o termo de transferência. Após isto, entregar o ingresso e o termo de transferência ao novo portador do e-ticket. Quem utilizar seu ingresso precisa levar apenas o ingresso, o termo de transferência e documento de identificação.
A Ingressando não trabalha com entrega de ingressos. Os ingressos comprados em nosso site ficam disponíveis para impressão. Verifique se você recebeu um e-mail chamado “Ingresso Liberado!”, neste e-mail há um link de acesso a seu(s) ingresso(s). É só clicar no link, imprimir o ingresso e levá-lo no evento. Não é necessário trocar por nada, nem retirar outro no local.
Esqueci minha senha, como devo proceder?
Basta acessar MEUS PEDIDOS e usar a opção confirmar sua identidade. Caso não consiga recuperar sua senha, entre em contato com a nossa central de atendimento pelo telefone (85) 3052-9914.
É seguro comprar pelo site?
Sua compra junto a Ingressando é totalmente segura. Nós garantimos o sigilo e segurança dos seus dados. Os mesmos não serão fornecidos, divulgados, publicados ou comercializados em quaisquer circunstâncias.
O que é a taxa de conveniência
A taxa de conveniência permite ao consumidor escolher a melhor forma de adquirir seu ingresso, seja no site, nos pontos de venda autorizados, como se estivesse na própria bilheteria do evento.
Isto com comodidade sem precisar se deslocar até o local, o que provavelmente geraria gastos com transporte, estacionamento e perda de tempo no trânsito.
Todas as compras realizadas nos canais de venda da Ingressando estão sujeitos a cobrança da taxa de conveniência. O valor correspondente ao ingresso é repassado ao Produtor e/ou Organizador do evento e a taxa de conveniência é exclusiva da Ingressando.
Investimos em tecnologia e segurança para que suas compras sejam realizadas com tranquilidade e sem preocupações.
Importante: Ingressando não se responsabiliza por ingressos adquiridos fora dos nossos canais oficiais de vendas.
MEIA ENTRADA
Dia 01/12/2015 entrou em vigor o decreto nº 8.537 de 5 de outubro de 2015 que regulamenta a nova lei da meia-entrada (Lei n° 12.933/2013) e o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013), que garantem 40% dos ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada.
Se você é um beneficiário dessa nova lei, abaixo listamos os pontos mais importantes. Interesse em conhecer a lei em detalhes, consulte a legislação local do seu estado e/ou cidade.
Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes), além de Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda.
Meia-entrada pra valer só com Documento do Estudante
Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes), além de Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda.
Idoso
Idosos ficam de fora da lei da Meia-Entrada, mas possuem o direito a meia entrada garantido pelo Estatuto do Idoso, criado em 2003. Portanto pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos e aposentados têm o direito assegurado com a apresentação do documento de identidade.
Portadores de Necessidade especiais
Para as pessoas portadoras de necessidade especial, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do:
- Cartão do Benefício de Prestação Continuada
- Documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto.
A partir do dia 31/03/2016 o benefício se extende a aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite.
Professores
A partir do dia 31/03/2016 o benefício se extende a aos professores da rede pública estadual e das redes municipais de ensino, desde que apresentem carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite.
Jovens de Baixa Renda
A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, ligada à extinta Secretaria-Geral da Presidência, que agora integra a Secretaria de Governo. A emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.